Para não responder por dívida trabalhista contraída pelo marido, esposa tem de provar que não se beneficiou do trabalho

Extraído de: Âmbito Jurídico  - 1 hora atrás

Para não responder por dívida trabalhista contraída pelo marido, esposa tem de provar que não se beneficiou do trabalho

O juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, negou o pedido da esposa de um dos sócios da empresa executada, que pretendia a exclusão da sua metade no imóvel penhorado. Por meio de embargos de terceiro, (ação proposta por pessoa que não é parte no processo, mas alega ser possuidor ou proprietário de um bem penhorado na ação trabalhista), a esposa sustentou que a penhora não poderia ser mantida, pois foi realizada sobre bem pertencente a ela e ao seu marido, adquirido após o casamento, pelo esforço comum do casal. Afirmou ainda que nem ela nem sua família foram beneficiadas com a dívida trabalhista contraída pelo esposo e que não conhece o reclamante.

Mas o juiz sentenciante não lhe deu razão. Segundo observou o magistrado, os documentos comprovam que a terceira embargante e o sócio da empresa executada casaram-se em 1980, pelo regime de comunhão parcial de bens. Ocorre que não há como saber quando o marido adquiriu o imóvel penhorado, se antes ou depois do casamento. A certidão anexada apenas demonstra que, em 1995, ele já era dono do imóvel, sem qualquer referência à data de aquisição. Assim, a esposa não demonstrou que o bem era do casal.

Mas, de acordo com o juiz, ainda que se tivesse provado a meação no imóvel, não haveria como excluir a parte da esposa. Isso porque a dívida executada decorre de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas a um empregado da empresa da qual o seu marido era sócio. Como não houve o pagamento e também não foram encontrados bens da empresa, a execução voltou-se contra os sócios.

Nesse contexto, a presunção é de que a força de trabalho do empregado resultou em benefício da empresa e, como consequência, de seus sócios e familiares. "Daí que não pode a esposa pretender se livrar dos ônus, mantendo apenas os benefícios resultantes da atividade da empresa, para a qual colaborou o reclamante" , concluiu o juiz sentenciante, indeferindo o pedido da esposa. Houve recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a sentença.

( 0000334-96.2011.5.03.0080 AP )

 

Autor: TRT3

Extraído de JusBrasil

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...